Estimados Clientes,
Cumpre-nos informar, em cumprimento dos termos do Artigo 3.º da Portaria n.º 139/2017, que a partir do dia 15 de maio de 2017 é proibida a disponibilização de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica sendo apenas disponível adquirir os nossos produtos junto das nossas instalações.
É também proibida a venda de artigos de pirotecnia do tipo petardo e petardo flash da categoria F3. A venda dos artigos de pirotecnia do tipo petardo e petardo flash da categoria F2 está sujeita à apresentação de autorização prévia, a emitir pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública.